O acto administrativo de criação, reconhecimento ou elevação de circunscrições — aldeias, povoações, comunas ou municípios — é de grande valia histórica, social e comunitária. É por meio dele que o Estado legitima juridicamente a existência das localidades, fixa datas oficiais de fundação ou elevação e garante enquadramento administrativo. Tal reconhecimento não é apenas burocrático: consolida a identidade coletiva, abre acesso a recursos públicos e cria marcos que se transformam em festividades locais e em memória institucional.
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| Adm. Fátima e Soberano Kanyanga |
Autores como Eric Hobsbawm (The Invention of Tradition, 1983) e Benedict Anderson (Imagined Communities, 1983) sublinham que os actos formais de institucionalização são fundamentais para a construção da memória e da identidade coletiva. Sem eles, a história das comunidades fica dependente da oralidade, sujeita a disputas e esquecimentos. Quando um país ordena o seu território com despachos de criação e ou elevação das suas circunscrições, o passo subsequente é a compilação de índice histórico-coreográfico.
A importância destes actos administrativos foi reconhecida no período colonial, quando se compilavam índices que sistematizavam a geografia e a história administrativa do território. O último grande esforço foi o Índice Histórico-Corográfico de Angola, elaborado por Mário Milheiros e publicado em 1972 pelo Instituto de Investigação Científica de Angola. Esta obra reuniu dados sobre localidades e circunscrições, funcionando como referência científica e administrativa.
O índice de Milheiros é exemplo de como o registo documental permite consolidar a memória territorial e oferecer aos investigadores e às comunidades uma base sólida para compreender a evolução das circunscrições.
Consequências da ausência do procedimento
Muitas das antigas comunas elevadas a município, com base na Nova Divisão Política-Administrativa de Angola (Lei n.º 14/24, de 3 de Julho), tiveram dificuldade em encontrar o dia da festa municipal. A memória humana é efémera: os que vivenciaram os actos de criação ou elevação já não existem e, se ainda sobrevivem, não possuem escolarização ou o hábito do registo histórico.
Como consequência, algumas circunscrições, na ausência de registos fiáveis, apontaram datas que nada têm a ver com o registo histórico. A Munenga, por exemplo, cuja criação do posto administrativo aconteceu em 28 de Agosto de 1923 (cf. Boletim Oficial ou Índice Histórico-Corográfico de Angola de Milheiros), está a festejar a 13 de Março. Quando se alertou a edilidade, já iam na ponta final os preparativos, revelando a fragilidade da memória institucional. Na situação da Munenga devem existir muitos outros municípios e comunas de Angola.
O caso da aldeia de Pedra Escrita
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| 1º aniv. do município da Munenga |
A experiência angolana mostra que a ausência de índices histórico-corográficos actualizados e de registos oficiais de criação/elevação de localidades gera fragilidade na memória institucional e na identidade comunitária.
Para a história: dificulta a reconstrução cronológica e a valorização das comunidades.
Para a administração: cria zonas cinzentas, onde localidades existem sem estatuto claro.
Para a identidade local: impede que datas festivas sejam legitimadas, enfraquecendo o sentimento de pertença.
É urgente retomar a prática de compilar índices histórico-corográficos nacionais, actualizados e acessíveis, que integrem tanto os actos oficiais como a memória oral. Assim, aldeias como Pedra Escrita e municípios como Munenga poderão ter reconhecimento pleno, com datas fixadas e celebradas, fortalecendo a identidade e a coesão comunitária.
Referências bibliográficas
- Milheiros, Mário. Índice Histórico-Corográfico de Angola. Luanda: Instituto de Investigação Científica de Angola, 1972.
- Anderson, Benedict. Imagined Communities: Reflections on the Origin and Spread of Nationalism. Verso, 1983.
- Hobsbawm, Eric & Ranger, Terence. The Invention of Tradition. Cambridge University Press, 1983.
- Ki-Zerbo, Joseph. História da África Negra. Lisboa: Publicações Europa-América, 1990.
- República de Angola. Lei n.º 14/24, de 3 de Julho — Nova Divisão Político-Administrativa.


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