O parlamento angolano aprovou a 28/07/2009 o projecto de alteração do período para a elaboração e conclusão dos trabalhos da Constituição angolana que passam de 120 para 180 dias, a partir de 23 de Maio último*.
Primeiro:
Estando as eleições presidenciais dependentes da conclusão da Cosntituição que vai definir as competências e atribuições da Instituição Presidente da República,
Primeiro:
Estando as eleições presidenciais dependentes da conclusão da Cosntituição que vai definir as competências e atribuições da Instituição Presidente da República,
Se atendermos que só no fim dos trabalhos, agora previstos para Abril de 2010 (período em que se prevê a apreciação dos projectos pela Assembleia Nacional, criando as condições para a provação do texto final), é que o Presidente da República se poderá pronunciar sobre as eleições,
Que será preciso ainda recolher as opiniões da sociedade civil, antes da aprovação final da Lei-mãe e em Maio estaremos numa estação imprópria para a realização de eleições no país devido ao fraco acesso aos aglomerados populacionais mais recônditos, devido à elevada pluviosidade,
Que será preciso ainda recolher as opiniões da sociedade civil, antes da aprovação final da Lei-mãe e em Maio estaremos numa estação imprópria para a realização de eleições no país devido ao fraco acesso aos aglomerados populacionais mais recônditos, devido à elevada pluviosidade,
Que o eleitorado tera de ser reactualizado,
Se analisarmos que para se realizarem eleições terá de haver dinheiro, entre outras condicionantes objectivas e subjectivas (o Governo saído das últimas eleições com 82% do eleitorado para o MPLA terá de governar antes da sua queda a ser motivada pela eleição de um presidente chefe do governo),
Fácilmente se poderá concluir que é para Setembro de 2010 ou mesmo de 2011 que tende o pleito para a escolha do Presidente da República.
Segundo:
Setembro de 2010 dá margem suficiente para que os “candidatos naturais” se alinhem para a corrida. Porém se o período de espera for dilatado para mais um ano, há que ter em conta os partidos que terão de eleger novas lideranças e que procurarão, numa fase imediata, a consolidação interna do processo. Aqui quero chamar a UNITA e o seu presidente, apenas como exemplo hipotético, já que Isaias Samakuva manifestou públicamente o desejo de não mais se candidatar, em 2011, à liderança do que é ainda hoje o maior partido da oposição angolana (16 assentos num parlamento de 220 deputados).
Se analisarmos que para se realizarem eleições terá de haver dinheiro, entre outras condicionantes objectivas e subjectivas (o Governo saído das últimas eleições com 82% do eleitorado para o MPLA terá de governar antes da sua queda a ser motivada pela eleição de um presidente chefe do governo),
Fácilmente se poderá concluir que é para Setembro de 2010 ou mesmo de 2011 que tende o pleito para a escolha do Presidente da República.
Segundo:
Setembro de 2010 dá margem suficiente para que os “candidatos naturais” se alinhem para a corrida. Porém se o período de espera for dilatado para mais um ano, há que ter em conta os partidos que terão de eleger novas lideranças e que procurarão, numa fase imediata, a consolidação interna do processo. Aqui quero chamar a UNITA e o seu presidente, apenas como exemplo hipotético, já que Isaias Samakuva manifestou públicamente o desejo de não mais se candidatar, em 2011, à liderança do que é ainda hoje o maior partido da oposição angolana (16 assentos num parlamento de 220 deputados).
Se termos em conta que, salvo excepções, o presidente do partido é normalmente o candidato da formação política às eleições presidenciais, estou em crer que a UNITA (se realizar o congresso antes das presidenciais e o seu actual líder cumprir a promessa) não alinhará com Samakuva.
Que se criem delfins e que se conheçam aqueles que podem substituir os actuais líderes partidários para que os seus rostos não sejam desconhecidos dos eleitores no pleito em falta. Espero que as minhas contas não pequem por excesso.
*Artigo 2 da Lei 2/09 de 5 de Janeiro.
Que se criem delfins e que se conheçam aqueles que podem substituir os actuais líderes partidários para que os seus rostos não sejam desconhecidos dos eleitores no pleito em falta. Espero que as minhas contas não pequem por excesso.
*Artigo 2 da Lei 2/09 de 5 de Janeiro.
Luciano Canhanga
8 comentários:
Essa peça nao alinha com a tua linha editorial desse blog da bajulaçao a merda e bota abaixo a oposiçao
viva os jornalistas de ocasiao!
Obrigado pelos elogios, mesmo qndo insultuosos. É preciso ver a realidade em vários prismas. Os analistas elegem um tema em concreto e num determinado espaço geográfico e temporal concreto. Jamais agradarão a gregos e troianos (os vários contendores)
Camarada KWATA KANAWA, aumenta mais um prato na mesa para o comité de especialidade dos blogs pró-MPLA
Pra frente é o caminho Presidente Samakuva
Faça o teu trabalho, Presidente Samakuva!
Faça chegar os meus companheiros de trincheira dos tempos de luta contra o comunismo do ANC e CUBA.
Abrace aquela gente, dance com eles, fale com eles na língua do povo!
O PAÍS TE RECOMPENSARÁ, PRESIDENTE SAMAKUVA!
Faça chegar os meus cumprimentos aos meus companheiros de trincheira...Assim é q está certo.
Texto republicado pelo Jornal Angolense na sua edição de 03 de Outubro de 2009.
Assina: Mona-a-Chico
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