A poucos dias do Natal, o Gabinete Jurídico do MAPESS, servindo-se da Nova Lei dos feriados nacionais, Lei nº 10/11 de 16 de Fevereiro, saiu a terreiro para explicar que “de acordo com o ponto 3 do artigo 6 da referida lei, não haveria Ponte nos dias 26.12.2011 e 02.01.2012, facto que foi “digerido” por uma grande parte dos angolanos comprometidos com o trabalho e com o desenvolvimento de Angola que tem de crescer com trabalho em vez de “fífias e folgas”. Porém, por mais paradoxal que pareça, no dia 29.12.2011 o Presidente da República, usando das suas Faculdades, usou de atribuir aos “farristas” uma Ponte no segundo dia do Novo Ano, contrariando a Lei que ele mesmo promulgou.
Não que o chefe do Executivo não o devesse fazer, mas no mínimo, é minha opinião, a inobservância do que a Lei prescreve devia ter passado pelo Ministério de tutela que, usando de um argumento qualquer, anunciaria a medida excepcional, pois da forma como a Ponte foi anunciada, deu a entender que o PR pura e simplesmente ignorou a Lei que promulgou e mandou às urtigas o seu liderado que cuida das questões trabalhistas (MAPESS).
Assim, Camarada Presidente, não se espante se um dia um seu liderado vier a pisotear uma outra Lei qualquer deste País que se quer moralizado e com os seus cidadãos virados para o trabalho que engrandece a Nação e as famílias.
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