"A autoridade tradicional é imposta por procedimentos considerados legítimos porque sempre teria existido, e é aceite em nome de uma tradição reconhecida como válida. O exercício da autoridade nos Estados desse tipo é definido por um sistema de status, cujos poderes são determinados, em primeiro lugar, por prescrições concretas da ordem tradicional e, em segundo lugar, pela autoridade de outras pessoas que estão acima de um status particular no sistema hierárquico estabelecido (Max Webber)" 1.
Para além dos meus primeiros dez anos de vida vivida em aldeias rurais do Lubolo (Libolo) e Kibala, tenho me servido de idas constantes à região que descrevo para “in situ” reviver o “modus vivendi e operandi” destes povos.
As comunidades rurais do Libolo, Kibala e doutros povos ambundu que habitam o território da província angolana do Kuanza-Sul, apesar de não possuírem uma pauta que tipifique o que são delitos e o que são transgressões nem tão pouco as penalizações para cada desvio de conduta social, têm um sistema jurídico baseado em mores e hábitos aceites universalmente pela comunidade e que têm o peso de lei.
Ùkambula é o termo que traduzido para português equivale a cometer delito ou desvio social. A autoridade administrativa e sua corte, no caso o rei/soba é também o garante da legalidade na sua jurisdição sendo auxiliado na administração da justiça pelo Ñgana Thandela (ministro da justiça)2 que é perante a corte o responsável pela aplicação da lei.
O delito maior é o assassinato ou seja a morte de alguém de forma voluntária, o que pressupõe dizer que o direito à vida é o principal que a sociedade atribui ao homem.
Roubos, furtos, violações, falsos testemunhos, agressões físicas e verbais, incêndios contra propriedades privadas e ou colectivas (como as coutadas) são frequentes, sendo igualmente os desvios às normas sociais mais conhecidos e punidos de acordo ao direito consuetudinário.
Fruto da sua crença no poder dos defuntos e antepassados e sua irreligiosidade (são grande parte animistas) os povos em referência têm uma grande crença no feitiço. Daí que acusações de feiticismo preenchem o dia-a-dia do soberano e das comunidades.
Entre as penalizações constam a simples censura, restituição de bens de terceiros (roubados ou danificados), indemnizações (pecuniárias e em espécie), castigos físicos, entre outros.
A autoridade do rei/soba é reforçada apelo animismo e pela ideia de feitiço. O rei é tido como o detentor do mais forte feitiço, daí que para além de respeitado é igualmente temido, sendo as suas convocatórias, normalmente de comparência obrigatória. Os povos destas comunidades apesar de professarem algumas crenças religiosas (católica e protestantes) têm uma ligação muito forte a seus ancestrais e retornos a práticas animistas.
No esforço de conciliação entre o moderno e o tradicional, muitas vezes os reis/sobas encaminham determinados “casos” às autoridades políticas e judiciais, sobretudo casos de homicídios voluntários, evitando-se assim que seja executada a justiça por mãos próprias, as autoridades policiais locais (as mais próximas) têm sido igualmente várias vezes chamadas para dirimir querelas que os soberanos julgam poder fugir fora do seu controlo. Outras vezes são os próprios cidadãos que recorrem ao direito positivo, sempre que julguem ineficazes os julgamentos comunitários.
Para além dos meus primeiros dez anos de vida vivida em aldeias rurais do Lubolo (Libolo) e Kibala, tenho me servido de idas constantes à região que descrevo para “in situ” reviver o “modus vivendi e operandi” destes povos.
As comunidades rurais do Libolo, Kibala e doutros povos ambundu que habitam o território da província angolana do Kuanza-Sul, apesar de não possuírem uma pauta que tipifique o que são delitos e o que são transgressões nem tão pouco as penalizações para cada desvio de conduta social, têm um sistema jurídico baseado em mores e hábitos aceites universalmente pela comunidade e que têm o peso de lei.
Ùkambula é o termo que traduzido para português equivale a cometer delito ou desvio social. A autoridade administrativa e sua corte, no caso o rei/soba é também o garante da legalidade na sua jurisdição sendo auxiliado na administração da justiça pelo Ñgana Thandela (ministro da justiça)2 que é perante a corte o responsável pela aplicação da lei.
O delito maior é o assassinato ou seja a morte de alguém de forma voluntária, o que pressupõe dizer que o direito à vida é o principal que a sociedade atribui ao homem.
Roubos, furtos, violações, falsos testemunhos, agressões físicas e verbais, incêndios contra propriedades privadas e ou colectivas (como as coutadas) são frequentes, sendo igualmente os desvios às normas sociais mais conhecidos e punidos de acordo ao direito consuetudinário.
Fruto da sua crença no poder dos defuntos e antepassados e sua irreligiosidade (são grande parte animistas) os povos em referência têm uma grande crença no feitiço. Daí que acusações de feiticismo preenchem o dia-a-dia do soberano e das comunidades.
Entre as penalizações constam a simples censura, restituição de bens de terceiros (roubados ou danificados), indemnizações (pecuniárias e em espécie), castigos físicos, entre outros.
A autoridade do rei/soba é reforçada apelo animismo e pela ideia de feitiço. O rei é tido como o detentor do mais forte feitiço, daí que para além de respeitado é igualmente temido, sendo as suas convocatórias, normalmente de comparência obrigatória. Os povos destas comunidades apesar de professarem algumas crenças religiosas (católica e protestantes) têm uma ligação muito forte a seus ancestrais e retornos a práticas animistas.
No esforço de conciliação entre o moderno e o tradicional, muitas vezes os reis/sobas encaminham determinados “casos” às autoridades políticas e judiciais, sobretudo casos de homicídios voluntários, evitando-se assim que seja executada a justiça por mãos próprias, as autoridades policiais locais (as mais próximas) têm sido igualmente várias vezes chamadas para dirimir querelas que os soberanos julgam poder fugir fora do seu controlo. Outras vezes são os próprios cidadãos que recorrem ao direito positivo, sempre que julguem ineficazes os julgamentos comunitários.
1-http://pt.wikipedia.org/wiki/Max_Weber, consulta 05.02.09
2- VINTE E CINCO, Gabriel: Os Kibalas, Núcleo-Publicações Cristãs, Lda. Queluz, 1992
Na foto: Rei Katiopololo do Bailundo e o Jornalista Sousa Jamba
Luciano Canhanga
4 comentários:
Ina yukuene ndaño onina ndekumbi, kalisoki lawove (mesmo que a mãe do outro brilhe como sol, jamais substituirá a sua).
Abraços À sua, que já não se fazem mamãs coragens como (Emiliana Gociante ou Maria Canhanga). Quem quiser adicione o nome da sua mãe, que toda a homenagem é pouca.
Mas esse velho que vejo aí na foto não é aquele bailundo nomeado rei e deputado do Mpla?
Sim é Mas é um rei vertical, pois suspendeu o mandato e deputa entre os seus súbditos no Mbalundu. Vénias ao "nosso rei".
OLÁ lINDO MENINO!
PARABENS.
Parabens por nos trazeres uma vivência bastante realista do Povo, pelo qual me apaixonei.Este Povo ao contrário do que possa parecer não é mau( de má indule)é um Povo Doce. Estão aqui bem claramente especificadas as regras que eles têm de cumprir. A verdade é que as cumprem. São severos para quem as não cumpre, É certo. Mas analisemos com seriedade o que se passa no Mundo dos que se acham mais dignos, mais sabedores, dos que se acham donos do MUNDO! dos que impõe leis, mas apenas para os outros...
Um beijito filho Kibaleiro!
São
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