Translate (tradução)

segunda-feira, dezembro 22, 2025

IA: DADOS PESSOAIS E O PONTO DE EQUILÍBRIO


A Inteligência Artificial tornou‑se inevitável na produção e gestão de conteúdos informativos. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados, gerar textos em segundos e apoiar a tomada de decisão coloca‑a como ferramenta estratégica em qualquer instituição. Ignorar o seu uso seria abdicar de competitividade e eficiência.  

Todavia, o uso reiterado da IA expõe riscos: a dependência excessiva pode levar à divulgação inadvertida de informação sensível, sobretudo quando prompts ou outputs não são devidamente filtrados.  

A protecção de dados na legislação angolana

Angola dispõe da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, sobre a Protecção de Dados Pessoais, que estabelece princípios fundamentais:  

- Transparência: o titular deve ser informado sobre o tratamento dos seus dados.  

- Licitude e proporcionalidade: os dados só podem ser recolhidos e tratados de forma legal e na medida necessária.  

- Finalidade: os dados devem ser usados apenas para o propósito declarado.  

- Veracidade e conservação limitada: garantir exactidão e evitar retenção indefinida.  

A lei criou ainda a Agência de Protecção de Dados (APD), responsável por fiscalizar e regular o cumprimento das normas.  

O que deve ser inserido num prompt

Ao elaborar prompts para Inteligência Artificial (IA) é essencial evitar inserir dados sensíveis ou não confirmados publicamente, sob pena de expor informação estratégica ou comprometer a credibilidade institucional. Exemplos:  

- Dados pessoais: nomes completos, números de telefone, moradas, documentos de identificação.  

- Informação financeira confidencial: salários, contratos, valores de transações não divulgados.  

- Agenda de altas entidades: datas e locais de deslocações oficiais não anunciadas publicamente.  

- Decisões internas em curso: projetos ainda em análise, deliberações não aprovadas, negociações em andamento.  

- Conteúdos estratégicos: planos de segurança, relatórios reservados, informações militares ou empresariais sigilosas.  

Reflexão sobre o exemplo da agenda presidencial

Se o comunicador sabe que o Presidente da República vai proceder a uma inauguração dentro de duas semanas, mas a assessoria de imprensa ainda não informou publicamente, esse dado não deve ser inserido no prompt.  

- Razão: a agenda presidencial é dinâmica e pode ser alterada; antecipar informação não oficial pode gerar desinformação ou quebra de protocolo.  

- Boa prática: só utilizar dados já confirmados e divulgados oficialmente. Caso contrário, o prompt deve ser construído em termos genéricos, sem comprometer a confidencialidade.  

 Exemplo seguro: “Elabore um texto sobre a importância das inaugurações presidenciais para o desenvolvimento nacional” (sem mencionar data ou local não divulgados).  

O ponto de equilíbrio

O equilíbrio entre a incontornabilidade da IA e a protecção de dados reside em três pilares:  

- Uso consciente: prompts devem ser redigidos com rigor, evitando inserir dados sensíveis ou não confirmados.  

- Curadoria humana: cabe ao comunicador institucional filtrar, adaptar e validar os conteúdos produzidos pela IA.  

- Conformidade legal: qualquer utilização de dados deve respeitar os princípios da Lei 22/11, garantindo que a inovação não compromete direitos fundamentais.  

Conclusão

A Inteligência Artificial é incontornável e continuará a moldar a comunicação institucional. Porém, o seu uso deve ser acompanhado de prudência e respeito pela Lei de Protecção de Dados Pessoais, sob pena de transformar eficiência em vulnerabilidade.  

O ponto de equilíbrio reside na integração harmoniosa entre máquina e humano: a IA fornece velocidade e escala, enquanto o comunicador garante legitimidade, ética e segurança. Assim, a mensagem institucional não apenas informa, mas preserva a confiança pública e protege os direitos individuais.  


Bibliografia

Adriano Charles Silva Cruz, Inteligência Artificial e a Comunicação nas Organizações, Revista Temática – UFPB, 2023.

Agência de Protecção de Dados (APD), Lei n.º 22/11 – Protecção de Dados Pessoais, Diário da República, APD Angola, 2011.

Glaucia Ellen de Sousa França & Maria Lívia Pachêco de Oliveira, O Impacto da Inteligência Artificial na Comunicação Organizacional, Intercom – Congresso NE, 2024.

Rafael Cardoso Sampaio, Marcelo Sabbatini & Ricardo Limongi, Diretrizes para o Uso Ético e Responsável da Inteligência Artificial Generativa, Cadernos Gestão Pública e Cidadania – FGV, 2025.

Wallace Santos, Segurança de Dados e Ética em Engenharia de Prompt: O Elo Frágil entre Humano e IA, DIO, 2025.

Universidade de Évora, Estratégia Institucional para o Uso da Inteligência Artificial, Rádio Campanário  2025.

Por: Soberano Kanyanga (Luciano Canhanga)

Sem comentários: