Num curto texto publicado na sua página da rede social face book, Ismael Mateus, entre outras questões que levantou, questionava a razão da existência de "bons quadros" na condição de "aguarda colocação" em organismos públicos e em algumas empresas públicas e privadas quando há municípios "às moscas". dada a pertinência do assunto, e visando despertar consciências sobre a pertinência do assunto e o desperdício ao Estado e ás empresas em que se constitui a referida condição de "AC", vimos retomar o tema, colocando demais questões.
- Por que será que muitas empresas e instituições conservam a categoria de AC (aguarda colocação), quando há dispêndio em salários e demais regalias inerentes?
- Sendo o salário algo proporcional à prestação laboral, faltará trabalho para fazer em uma organização?
- O que faz um "AC", regularmente pago, senão biscatear, empregar-se em outro patrão, fazer negócios, viajar ou engordar a custa dos outros que efectivamente labutam?
- Não haverá trabalho nas comunidades, nas localidades, nos municípios ou até mesmo prestar uma assessoria mais específica ao chefe que decide a condição de "AC"?
- Não faltarão visitas de constatação, inspecções, ajuda e controlo, etc.?
- Um indivíduo na condição de "AC" só pode trabalhar em ambiente de AC (ar condicionado)?
- Um bom técnico que tenha prestado serviços relevantes ao serviço público, empresa pública e ou privada, não pode fazer trabalho de campo? É desprestígio?
- Os líderes/chefes não gostariam de visitar determinados pontos, sectores, filiais ou representações sendo impossibilitados pela agenda? Que tal se os "AC" os substituíssem n essas missões?
- Quanto custa sustentar um "AC", quando adicionado o mau estar que provoca entre os que realmente trabalham e que estão remuneratoriamente abaixo dele?
É sabido que enquanto mais "velhas" se torna a organizações mais propensas se tornam em relação ao fenômeno "AC", dada a mobilidade de Capital Humano para outras organizações que, depois de cumprida a missão, devolvem o colaborador à origem onde encontra o posto ocupado ou sem vaga no organograma. Porém, se se remunera, cumprindo com o ético e legal, há que se dar trabalho, pois a condição de "AC" é, a meu ver, perniciosa à organização que paga sem receber trabalho, ao afectado e aos demais integrantes da organização.
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