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quinta-feira, maio 02, 2013

RESPONSABILIDADE SOBRE TEXTOS NÃO ASSINADOS NOS SITES

A quem recai a responsabilidade material e civil por um texto/artigo divulgado num site público ou institucional, em que a matéria (artigo), não assinada pelo autor, belisque o campo do alheio?
Essa questão colocada a um jurista sénior da nossa praça (Luanda) surge a propósito de muitos textos de opinião, cujo conteúdo se dirige a pessoas (singulares ou colectivas), aparecerem em sites institucionais sem que os seus autores sejam identificados. Veja o que nos diz o jurisconsulto Nguvulo Makatuca: "não havendo assinatura, a responsabilidade seria da publicação. No caso, do órgão que haja publicado a matéria. Caberia a este órgão fazer a prova de que a responsabilidade seja de terceiro. Daí o facto de os órgãos deverem sempre identificar o autor da matéria, mesmo nos casos em que este opte por agir sob anonimato”.
O jurista prossegue ainda que,  neste caso, estaríamos perante uma responsabilidade objectiva (independente de culpa) devido os benefícios obtidos pelo órgão com a publicação da matéria. Caso o autor estivesse identificado, haveria responsabilidade solidária de ambos.
 A parte lesada pode, segundo NM, demandar qualquer um deles (em regra a parte com melhores condições para reparar o dano), podendo esta, a demandada,  exercer o direito de regresso sobre a outra parte, caso prove que o dano tenha sido causado por culpa exclusiva da outra parte. A responsabilidade do meio que publica um texto de opinião que lese interesses de terceiros legalmente salvaguardados fica sempre difícil excluir, a menos que o tenha feito com a menção expressa de que não assumia qualquer responsabilidade sobre o conteúdo dos textos assinados.

Caro colega (jornalista), ilustre gestor de Site/media, fica então o conselho e preste atenção ao que é publicado sem assinatura. À partida, todo o texto não assinado é da estrita responsabilidade do órgão que o veicula, sendo demandado, no caso, o director/responsável da publicação.
 

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