Lundular é um vocábulo Kimbundu que significa:
trespassar, substituir por, passar para, etc. É o acto de amancebar-se com a
irmã, sobrinha ou prima da finada esposa ou, no caso feminino, juntar-se ao
cunhado, sobrinho ou primo (sempre mais novo do finado, pois o irmão mais velho
está na categoria de sogro/a).
O termo latino é levirato ou
levirado (para o caso masculino) e sororato (caso feminino): o costume,
observado entre alguns povos, que obriga um homem a casar-se com
a viúva de
seu irmão
quando este não deixa descendência
masculina, sendo que o filho deste casamento é considerado descendente do
morto. Este costume é mencionado no Antigo Testamento
como uma das leis de Moisés. O
vocábulo deriva da palavra "levir", que em latim
significa "cunhado".
A lei do levirato (em hebraico:
yibum) é ordenado em Deuteronômio 25:5-6 na Bíblia hebraica e
obriga o irmão a se casar com a viúva de seu irmão falecido sem filhos, com o
filho primogênito sendo tratado como do irmão falecido, (ver também Gênesis 38:8),
que torna a criança seu herdeiro e não herdeiro do pai genético. Há uma outra
cláusula conhecida como chalitsá (Deuteronômio 25:9-10),
que explica que se um homem se recusa a realizar este "dever", a
mulher deve cuspir em seu rosto e tomar um de seus sapatos, sendo que os outros
na cidade devem sempre chamar-lhe de "o sem um sapato". Embora esta
disposição implica que um irmão pode optar por sair do casamento levirato, não
há nenhuma disposição nos Livros de Moisés para a viúva a fazê-lo. Autoridades
posteriores na lei judaica
(período talmúdico) desencorajavam fortemente o yibum em favor da chalitsá.
Devido haver uma proibição geral de um homem se casar com a mulher de seu irmão,1
a qualquer momento que um yibum não fosse necessário (por exemplo, o falecido
tinha um filho) ele seria proibido.
Em Angola há registo da prática de levirato e sororato entre os ambundu e outros povos bantu. Ainda existem exemplos vivos de pessoas que se tenham amancebado com
cunhadas ou cunhados, não sendo, entretanto, tal prática executada como determina
Moisés, em Deuteronômio 25:5-6, pois
os casos angolanos que me chegaram ao conhecimento foram observados devido à
necessidade de se dar uma educação no seio de uma mesma família, para não
dividir e dispersar uma herança comum, assistência à viúva, etc.
Não tenho conhecimentos de que haja registos/estudos aprofundados
sobre o caso, nem informação que aponte que a prática tenha deixado completamente de existir nas
comunidades mais distantes dos centros urbanos, onde ainda escasseia a
formação, informação e absorção massiva da cultura ocidental.
Num relatório datado de 2005, a AJPD - Associação Justiça, Paz e Democracia- referindo-se ao levirato e sororato informa que "embora reduzida, ainda existe (em Angola) em diversas regiões do país, sendo que a adopção não se dá apenas na forma de assistência financeira à viúva mas também sexual".
O relatório avança ainda que "o desconhecimento das causas de morte do 'de cujus' e o estado de saúde dos que vão praticar o acto é uma preocupação, porquanto pode ser vector de transmissão de DTS´s".
Em 2997, num pronunciamento na Assembleia Nacional, a então Ministra da Família e Promoção da Mulher, Cândida Celeste da Silva, afirmou a existência de tais práticas em algumas regiões do país (não as citou), ao mesmo tempo que desmentia a existência de mutilação genital feminina(http://servicosocialportugues.blogspot.com/2007/05/servio-social-inexistncia-de-prticasde.html, 05.09,2014.
O relatório avança ainda que "o desconhecimento das causas de morte do 'de cujus' e o estado de saúde dos que vão praticar o acto é uma preocupação, porquanto pode ser vector de transmissão de DTS´s".
Em 2997, num pronunciamento na Assembleia Nacional, a então Ministra da Família e Promoção da Mulher, Cândida Celeste da Silva, afirmou a existência de tais práticas em algumas regiões do país (não as citou), ao mesmo tempo que desmentia a existência de mutilação genital feminina(http://servicosocialportugues.blogspot.com/2007/05/servio-social-inexistncia-de-prticasde.html, 05.09,2014.
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