A quem recai a responsabilidade material e civil por um texto/artigo
divulgado num site público ou institucional, em que a matéria (artigo), não assinada
pelo autor, belisque o campo do alheio?
Essa questão colocada a um
jurista sénior da nossa praça (Luanda) surge a propósito de muitos textos de
opinião, cujo conteúdo se dirige a pessoas (singulares ou colectivas),
aparecerem em sites institucionais sem que os seus autores sejam identificados.
Veja o que nos diz o jurisconsulto Nguvulo Makatuca: "não havendo
assinatura, a responsabilidade seria da publicação. No caso, do órgão que haja
publicado a matéria. Caberia a este órgão fazer a prova de que a
responsabilidade seja de terceiro. Daí o facto de os órgãos deverem sempre identificar
o autor da matéria, mesmo nos casos em que este opte por agir sob anonimato”.
O jurista prossegue ainda que, neste caso, estaríamos perante uma
responsabilidade objectiva (independente de culpa) devido os benefícios obtidos
pelo órgão com a publicação da matéria. Caso o autor estivesse identificado,
haveria responsabilidade solidária de ambos.
A parte lesada pode, segundo NM, demandar qualquer um deles (em
regra a parte com melhores condições para reparar o dano), podendo esta, a
demandada, exercer o direito de regresso
sobre a outra parte, caso prove que o dano tenha sido causado por culpa
exclusiva da outra parte. A responsabilidade do meio que publica um texto de
opinião que lese interesses de terceiros legalmente salvaguardados fica sempre
difícil excluir, a menos que o tenha feito com a menção expressa de que não
assumia qualquer responsabilidade sobre o conteúdo dos textos assinados.
Caro colega (jornalista), ilustre
gestor de Site/media, fica então o conselho e preste atenção ao que é
publicado sem assinatura. À partida, todo o texto não assinado é da estrita
responsabilidade do órgão que o veicula, sendo demandado, no caso, o director/responsável
da publicação.