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quinta-feira, março 19, 2020

E SE...

Por conta da expansão do COVID-19, o país tem as fronteiras fechadas, uma Decisão Presidencial bem acolhida.
O que ainda pode ser decretado, em reforço, é incógnito, alimentando os "sês" e as possíveis consequências dos "sês".
Vejamos:

1- Não pode a TAGG voar nem o Angola receber voos de passageiros. Se a situação se prolongar por muito tempo, quem vai pagar os ordenados dos funcionários da TAAG?
Quem vai pagar os ordenados de eventuais trabalhadores de embarcações de passageiros que liguem Angola e outros países?

2- Se as escolas vieram a fechar, é obvio que o governo continuará a pagar os professores, pois já o tem feito. Porém, quem vai pagar os colégios? os encarregados de educação que terão os filhos em casa? e se os encarregados de educação forem colaboradores/professores de outros colégios e ou de empresas que, por consequência das medidas contra o COVID-19 também não possam trabalhar e ser convenientemente remunerados?
Se as creches fecharem e os meninos estiverem em casa, pagam os pais? quem paga os educadores sociais?

3- Se for orientada a quarentena de alguém que tenha chegado de "países endémicos", ele fica com a família? Fica isolado? Onde? Como? As famílas estão a ser treinadas/informadas sobre como proceder no caso de um dos membros ter de observar quarentena? Ficam todos expostos?

O que é, afinal, quarentena domiciliar?


"Pior do que o covid-19
É ouvir dizer e difundir sem checar"!
SK

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